quarta-feira, 28 de dezembro de 2011

Viajando com seu cão de ônibus - Rio Grande do Sul

Galerinha,

ontem fomos levar meu tio Leonardo e tia Pâmela  na rodoviária, e surgiu a dúvida: porque não trouxeram minha prima Pê para nos visitar? Então eles explicaram que, para nos transportar devemos, além de ter as vacinas em dia e ter em mãos a GTA (guia de transporte animal), estar em caixa de transporte e ir no porta-malas do ônibus!
Eeeecaaaa! Euzinha, praticamente uma Lady (que fui parar na rua por um mero acaso do destino), viajar no porta-malas, sacolejando, praticamente sem ventilação nem segurança... hum, acho que não!



Para sanar a pergunta que não quer calar, meu papi  mandou um artigo muuito interessante: afinal, pode ou não pode viajar de ônibus com animal de estimação? Segue a resposta:


         '"SECRETARIA DE ESTADO DE INFRA-ESTRUTURA E LOGÍSTICA

                 DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM

 

                   DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE COLETIVO – DTC
                                CONSELHO DE TRÁFEGO DO DAER
Resolução Nº 4.938, de 08 de abril de 2008.
Disciplina o transporte de animais doméstico e
cão-guia nos sistemas regular e especial do
transporte intermunicipal de passageiros
         O CONSELHO DE TRÁFEGO DO DAER, ordinariamente reunido em sessão desta data, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO o disposto no artigo 3º da Lei Estadual nº 12.900, de 04 de janeiro de 2008; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 12 e 13 da Lei Estadual nº 11.915, de 21 de maio de 2003; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 11.126, de 27 de junho de 2005 e CONSIDERANDO o disposto no Decreto Federal nº 5.904 de 21 de setembro de 2006,
 RESOLVE: Por unanimidade de votos, aprovar a minuta de resolução que disciplina o transporte de animais domésticos de até oito quilos e cães-guias, nos sistemas regular e especial do transporte intermunicipal de passageiros, sob competência do DAER, com o seguinte teor:
 DAS CARACTERÍSTICAS DOS ANIMAIS A SEREM TRANSPORTADOS
 Art. 1º – São abrangidos por este regulamento os animais domésticos de pequeno porte, cães e gatos, com limite de peso de até 8 (oito) quilos.
Art. 2º – Igualmente são incluídos os cães-guias, sem limite de peso, desde que acompanhado portadores de deficiência visual.
 DO LIMITE DE ANIMAIS POR VIAGEM
 Art. 3º – Fica limitado o transporte de até 3 (três) animais por viagem, sendo 2 (dois) domésticos e 1 (um) cão-guia, prevalecendo o direito para aqueles que primeiramente pagarem a tarifa.
 DAS CONDIÇÕES PARA O TRANSPORTE DOS ANIMAIS
 Art. 4º – Os animais serão transportados no salão destinado aos passageiros, salvo quando for disponibilizado compartimento isolado e desde que adequado às condições de vida e sanidade do animal.
Parágrafo Único – As transportadoras providenciarão junto aos montadores de carroçarias para que, no prazo de até 1 (um) ano, os novos ônibus disponham de local isolado e exclusivo para o transporte de animais.
 Art. 5º – Os animais domésticos serão transportados obrigatoriamente em conteiners, cujo tamanho não exceda a 41x36x33cm, conforme modelos do Anexo I, confeccionados em fiberglass ou similar, com capacidade para suportá-los e que ofereça segurança a si e aos passageiros, estando limpos e desinfetados com produtos licenciados oficialmente.
 Art. 6º – Os animais serão alojados no assoalho, próximo do passageiro detentor, restritos ao espaço físico da respectiva poltrona e deverão ficar confinados durante toda a duração da viagem.
 Art. 7º – Os animais não poderão ocupar os assentos destinados aos passageiros, ficando, também, proibida sua acomodação no corredor.
 Art. 8º – Serão aceitos apenas 2 (dois) conteiners por viagem, comportando confortavelmente, em cada unidade, um único animal.
 Art. 9º – O detentor do animal, sob pena de impedimento para prosseguir viagem, é  obrigado a higienizar o conteiner no caso do animal lançar dejetos ou provocar emissão de odores que ocasionem desconforto aos passageiros, providência que deverá ocorrer na primeira parada seguinte à ocorrência.
 Art. 10º – A responsabilidade da transportadora por danos ou prejuízos decorrentes do exercício de direitos assegurados em face do transporte aqui regulado, será apurada na forma da lei.
 Art. 11º – É vedado o transporte de fêmeas grávidas ou no cio, bem como de animais que ofereçam risco de qualquer natureza aos seres humanos.
 Art. 12º – A transportadora não será responsável por transbordos, conexões com outras linhas e com o transporte de retorno, ainda que da mesma empresa, devendo tais procedimentos serem adotados pelo detentor do animal.
 Art. 13º – O transporte de cada animal será realizado mediante o pagamento de 50% (cinqüenta por cento) do valor da passagem do seu detentor e o comprovante apresentado no momento do embarque de ambos.
 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 Art. 14º – No momento do embarque do animal deverá ser apresentado atestado de médico veterinário, emitido no período de 15 (quinze) dias antes da viagem, declarando boa condição de saúde, sendo repassada cópia do mesmo ao representante da transportadora.
 Art. 15º – A carteira de vacinação do animal, a ser exibida ao embarcar, deverá estar atualizada e constar o  registro de vacinas anti-rábica e polivalente.
 Art. 16º – O animal deverá, obrigatoriamente, estar sedado ao embarcar e assim permanecer durante toda a viagem.
 Art. 17º – A não observância de qualquer dispositivo deste regulamento acarretará a recusa, pela transportadora, de embarque e transporte do animal.
 Art. 18º – A presente Resolução entrará em vigor imediatamente após a sua publicação no Diário Oficial do Estado.
 Porto Alegre, 08 de abril de 2008.      
                                                  Engº. VICENTE BRITTO PEREIRA
Presidente do Conselho de Tráfego do DAER

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

Gabinete de Consultoria Legislativa


Lambidas no nariz!


2 comentários:

Anônimo disse...

UM BLOG Q FALA DE CACHORROS, APOIANDO UM PROJETO QUE DIZ Q O CACHORRO TEM Q VIAJAR SEDADO.
CRUZES

Nathifa disse...

Oi Anônimo!
Seguinte, essa é a Lei, e infelizmente eu não posso mudar isso no momento. Publicamos a nível de informação, como foi escrito no começo do post. Pelo que entendi também, todas as coisas tem que ter uma certa regra, senão vira bagunça. E cabe a cada um conversar e se informar com as empresas de ônibus se esses critérios podem ser flexíveis. Lambeijo.